TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TUTELA ANTECIPADA - REVOGAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - LEGALIDADE NO PROCEDIMENTO ADOTADO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - I -
Decisão agravada que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para o fim de determinar que o requerido deixe de efetuar os futuros débitos relativos aos empréstimos objeto dos contratos 58009711754-331, 58009711773-331, 58009711717-331 e 58009711507-331, em nome da parte autora, até o julgamento final, e a suspensão da publicidade do nome do autor no cadastro de inadimplentes do Serasa, por débitos decorrentes dos contratos acima indicados, no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$100,00, com início no primeiro dia de eventual descumprimento da obrigação, e limitada ao valor de R$20.000,00 - Recurso da instituição financeira requerida - II - Parte autora, ora agravada, que alega não ter autorizado expressamente a contratação dos empréstimos - Instituição financeira que defende a legalidade das contratações descritas na inicial defendendo, por via de consequência, a legitimidade dos descontos relativos às contratações - Contratações que se deram de forma digital, com assinatura digital, acompanhadas apenas da informação de que o contrato foi assinado em data e horário determinado, sem qualquer certificadora digital ou informação sobre geolocalização e imagem do contratante no momento da contratação - Havendo expressa contestação do consumidor, acerca da contratação, prudente se revela a suspensão dos descontos - Fatos que dão margem à dúvida quanto à licitude das contratações - Presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado, bem como o perigo de dano - Em sede de cognição sumária, presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300, cabível a concessão da tutela de urgência, para suspender os descontos promovidos pela instituição financeira do benefício previdenciário da parte autora, até que sobrevenham maiores elementos de convicção - Hipótese que dispensa a exigibilidade de caução - Ausente devolução imediata de valores, não há risco de irreversibilidade da medida - Correto o deferimento da tutela antecipada requerida - Inteligência do CPC/2015, art. 300 - Precedentes - Decisão mantida - Agravo improvido".
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