TJSP. APELAÇÃO -
Lei 11.343/06, art. 33, caput - Condenação do réu à pena corporal de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, no valor unitário mínimo - Autoria e materialidade do tráfico ilícito de drogas bem demonstradas pelas provas produzidas em fase judicial - Validade dos depoimentos policiais como elementos de prova - Manutenção da condenação que se impõe - Dosimetria - Reforma parcial - Primeira fase - Fixação da pena-base em seu mínimo legal ante a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu - Segunda fase - Exasperação da pena em ¼ em razão da reincidência do réu - Condenação apta a configurar reincidência não especificada - Folha de antecedentes juntada aos autos que não contém condenação com trânsito julgado anterior à prática do crime ora em análise sem que tenha transcorrido o período depurador de 05 anos - Agravante afastada - Pena provisória mantida em 05 anos de reclusão, e pagamento de 500 dias-multa, no valor unitário mínimo Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena a serem consideradas - Impossibilidade de reconhecimento da figura privilegiada do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 - Dedicação do réu às atividades criminosas - Pena definitiva fixada em 05 anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa, no valor unitário mínimo - Condições pessoais do réu que, apesar do quantum da pena inferior a 08 anos, autorizam a manutenção do regime inicial fechado nos termos do art. 33, §3º, do CP - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou de suspensão condicional da pena diante do quantum da pena aplicada, superior a 04 anos - Inteligência dos arts. 44 e 77, ambos do CP, respectivamente - Apelação parcialmente provida, nos termos do presente Acórdão.
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