TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município de Campos dos Goytacazes e do Estado do Rio de Janeiro. Direito à saúde. No presente caso, a autora alega que necessita do procedimento denominado ureterolitotripsia rígida a laser, por ter sido diagnosticada com cálculo em pelve e em ureter de via urinária. Extinção do processo sem resolução do mérito na forma do CPC, art. 485, VI. Examinando os autos, verifica-se que, ajuizada a ação, o juiz determinou a intimação da Secretaria Municipal de Saúde para prestar informações. Informações prestadas, foi determinada a intimação da demandante para dizer se persistia o interesse no feito diante da notícia de que havia sido realizada uma consulta médica e solicitados os exames pré-operatórios. O Oficial de Justiça intimou a autora pelo aplicativo Whatsapp. Constatada a divergência quanto ao número de telefone da demandante, não é possível afirmar que a autora teve ciência inequívoca do despacho que determinou a sua manifestação nos autos. Ademais, o direito em discussão é indisponível - direito à saúde - e, se a autora afirma que o procedimento cirúrgico pleiteado ainda não foi realizado, não há que se falar em perda superveniente do interesse de agir. Provimento do recurso para anular a sentença, determinando o regular prosseguimento do feito.
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