TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 969. OBSERVÂNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA JÁ DECIDIDO PELO TRIBUNAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROTELATÓRIOS. MULTA. ART. 1.026, § 2º DO CPC. MANUTENÇÃO. -
Conforme disposto no CPC, art. 969, «A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória". - Inexiste qualquer razão para acolher a pretensão ora deduzida, uma vez que além da previsão na legislação processual quanto à possibilidade de cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada quando deferida a tutela provisória, a causa que supostamente suspenderia o cumprimento, não mais subsiste. - De acordo com o art. 1.026, § 2º do CPC, quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
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