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DOC. 591.5427.2264.5750

TJSP. FAZENDA. MUNICÍPIO DE BOITUVA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. SERVIDOR INATIVO. Pretensão em receber auxilio alimentação a partir da aposentadoria por invalidez. Incidência da Súmula Vinculante 55/STFC.STF: «O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.» Já se previa na súmula 680 do mesmo Excelso Tribunal: «O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.» No mesmo sentido o C.STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, sob o rito do CPC/73, art. 543-C consolidou o entendimento de que o auxílio cesta-alimentação, previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho para os empregados da ativa, não integra a complementação de aposentadoria dos inativos em sede de recurso repetitivo.». O entendimento está calcado na compreensão de que o direito ao auxílio-alimentação (vale-alimentação) tem natureza indenizatória e é destinada apenas a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Aplicação do disposto na Lei 9099/95, art. 46. Condenação da recorrente em custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da causa, suspensa face a gratuidade de justiça concedida.

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