TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação indenizatória. Responsabilidade civil extracontratual. Acidente de trânsito. Decisão que indefere levantamento de valores incontroversos depositados pela parte executada. Inconformismo da exequente. Hipótese dos autos do processo que não se enquadra em nenhuma modalidade do CPC, art. 521 em que a caução suficiente e idônea é dispensada. Caução deve ser dispensada, porque o depósito realizado pelo executado foi de valor incontroverso. Adoção do posicionamento do STJ que admite o levantamento de valor incontroverso ainda que no âmbito de execução provisória. Hipótese dos autos do processo que não transitou em julgado por insurgência da exequente, ora agravante, revelando a concordância do executado com os ditames do título executivo. Conveniência da dispensa da exigibilidade da caução, porque ausente perigo de irreparabilidade ou irreversibilidade de possível dano à executada. Admissibilidade do levantamento ratifica os interesses do executado. Tema 677. Recurso Especial Acórdão/STJ. Tese firmada no sentido de que o «depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora» na execução. Levantamento que afastará a incidência de encargos moratórios ao montante depositado e levantado pelo credor. Decisão reformada. Recurso provido
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