TJRS. APELAÇÃO CIVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. DANO MORAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA. MEIOS ELETRÔNICOS.
A comunicação ao consumidor sobre a inscrição de seu nome nos registros de proteção ao crédito é obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro, isto é, do arquivista, e não do credor, que apenas informa a existência da dívida. Aplicação do §2º, CDC, art. 43.
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