TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA EM CONTA CORRENTE - IMPENHORABILIDADE - VALORES DESTINADOS AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS DE FUNCIONÁRIOS - EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE NULIDADE - SUSPENSÃO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS - I -
Decisão agravada que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelos ora agravantes, afastando a tese de impenhorabilidade dos valores constritos na conta corrente da pessoa jurídica, bem como determinando o regular prosseguimento da execução - II - Agravantes que alegam que os valores constritos são destinados ao pagamento de despesas básicas da empresa, além do pagamento de seus funcionários, enquadrando-se na hipótese prevista no CPC, art. 833, IV - Alegação de que existe ação de nulidade em tramitação, na qual se discute a validade da própria dívida executada - III - Hipótese em que os documentos juntados não comprovam a alegada destinação salarial da verba constrita - Ausência, ademais, de previsão de impenhorabilidade de verbas destinadas ao pagamento de despesas básicas e fornecedores - Ausência de comprovação de que o bloqueio incidiu sobre valores depositados em caderneta de poupança - IV - Hipótese, ademais, em que a executada não indicou meios mais eficazes e menos onerosos - Inteligência do art. 805, parágrafo único, do CPC/2015 - Bloqueio e consequente penhora cabível, vez que não demonstrada nenhuma hipótese de impenhorabilidade - Estrita observância ao art. 833, IV e X, do CPC/2015 - Precedentes - V - Não demonstração de que a penhora tenha ocasionado eventual paralisação, ou redução, das atividades das empresas recorrentes - Bloqueio e penhora mantidos - Correta determinação de prosseguimento do feito - Decisão mantida - Agravo improvido.
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