TJSP. Questão conhecida e sempre julgada nas Câmaras de Direito Privado contra as empresas imobiliárias que tentam repassar ao comprador de imóvel em construção (programa Minha Casa Minha Vida de Ribeirão Preto) a obrigação de pagar imposto municipal do terreno antes da imissão na posse (e que ocorre com a entrega e recebimento das chaves). Interpretação acertada de que a cláusula contratual dessa espécie ofende direitos do consumidor (Lei 8078/90, art. 51, IV) constituindo abuso diante da certeza declarada pela jurisprudência de não ser possível obrigar o comprador a pagar IPTU antes de ser imitido na posse. O colendo STJ decidiu, em um dos casos da recorrente que foi conhecido, pela impossibilidade de legalizar o expediente abusivo (AgInt. no AResp. 2668925 SP, DJ de 2-10-2024) o que respalda a decisão de Primeiro Grau nesse ponto. Reforma sobre honorários, pela inadmissibilidade de arbitramento por equidade (tema repetitivo 1076). Não provimento do recurso da ré e provimento do recurso do autor para arbitrar honorários pela tabela da OAB (art. 85, § 8º-A, do CPC)
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