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DOC. 590.0338.5096.5554

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE MULTA POR RECURSO PROTELATÓRIO. 1-

Decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença por reconhecer inexistir excesso de execução. 2- Multa processual aplicada à empresa agravante (Mobly) ao opor embargos de declaração considerados manifestamente protelatórios pelo STJ, nos termos do § 2º do CPC, art. 1.026. 3- Patamar de 2% da multa aplicada que deve incidir sobre o valor atualizado da causa que, na hipótese dos autos, corresponde ao valor total da execução. 4- Pretensão da agravante para que o respectivo patamar de 2% seja contabilizado sobre o valor atribuído ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica que não pode ser admitida. 5- O valor da causa é, no caso concreto, aquele estimado economicamente e que foi apresentado ao Juízo de primeira instância como sendo a valoração do objeto da disputa entre as partes. 6- O valor atribuído ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, além de desnecessário, não vincula absolutamente nada. 7- Decisão mantida. Recurso não provido

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