TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA.
Petição inicial indeferida. Processo extinto sem julgamento do mérito. Inconformismo do autor, que recorre apenas do indeferimento da gratuidade. A declaração de hipossuficiência encerra uma presunção relativa de veracidade. O Magistrado, nos termos do art. 99, §2º, CPC/2015, pode determinar a comprovação das alegações se entender que há elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais. Hipossuficiência não comprovada. Sentença mantida. Necessidade de recolhimento do preparo relativo a este recurso. Exegese do CPC, art. 102. RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação
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