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DOC. 589.7755.8648.4309

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FRACIONAMENTO INDEVIDO DE DEMANDAS. INTERESSE DE AGIR. ADVOCACIA PREDATÓRIA. REUNIÃO DE DEMANDAS. ECONOMIA PROCESSUAL. GRATUIDADE CONCEDIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, V, por falta de interesse de agir, na modalidade adequação da prestação jurisdicional. A ação tratava da nulidade de um contrato de empréstimo consignado, sendo parte de uma série de ações similares ajuizadas pela autora contra a mesma instituição financeira, envolvendo contratos distintos apenas quanto à data e aos valores. A sentença determinou que o pretenso direito fosse analisado em outra demanda anteriormente ajuizada e condenou o autor ao pagamento de custas e honorários.

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