TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE REVELIA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUAÇÃO EM RAZÃO DA FORÇA MAIOR.
Diante do disposto no § 1º, do CPC, art. 231, segundo o qual «Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os, I a VI do caput», o termo inicial para que fosse ofertada a contestação, no caso dos autos, corresponde a juntada do último ato citatório. Verificando-se que a parte ré foi diligente na prestação do serviço voltado a transferência do imóvel, destinando os valores recebidos ao seu andamento, inclusive com a quitação do ITBI, e que ao final do procedimento foi descoberta a existência de diversas restrições no imóvel, obstando a conclusão do processo, não há que se falar em descumprimento por culpa da requerida.
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