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DOC. 589.6575.5844.7940

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE REVELIA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUAÇÃO EM RAZÃO DA FORÇA MAIOR.

Diante do disposto no § 1º, do CPC, art. 231, segundo o qual «Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os, I a VI do caput», o termo inicial para que fosse ofertada a contestação, no caso dos autos, corresponde a juntada do último ato citatório. Verificando-se que a parte ré foi diligente na prestação do serviço voltado a transferência do imóvel, destinando os valores recebidos ao seu andamento, inclusive com a quitação do ITBI, e que ao final do procedimento foi descoberta a existência de diversas restrições no imóvel, obstando a conclusão do processo, não há que se falar em descumprimento por culpa da requerida.

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