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DOC. 589.6047.5732.9752

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDORES SOLVENTES -

Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de ativos financeiros em razão de sua intempestividade - Dispensado o contraditório recursal - IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO - Descabimento - Penhora de ativos - Comparecimento espontâneo do executado por meio de dois pedidos de habilitação de seu patrono - Pedido de desbloqueio que somente ocorreu após ultrapassado o prazo de impugnação à penhora, disciplinado no CPC, art. 854, e após a manifestação do exequente pela expedição de mandado de levantamento diante da inércia do executado - Irrefutável que o executado tomou conhecimento do bloqueio efetivado que alega ter atingido proventos de sua aposentadoria - Seu comparecimento espontâneo tornou desnecessária a intimação sobre o ato processual, inaugurando-se o prazo de oferecimento de sua impugnação - Intempestividade da impugnação que deve ser mantida - PRECLUSÃO - Não obstante, o executado não logrou êxito em demonstrar a impenhorabilidade do valor constrito - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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