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DOC. 589.4847.7343.8162

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. FINALIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO PARA O AJUIZAMENTO DE FUTURA DEMANDA. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO E PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DA PROVA. - O

inciso III do CPC, art. 381 admite a propositura de produção antecipada de prova objetivando a exibição de documento (contrato desconhecido celebrado por terceiros) para o prévio conhecimento dos fatos e análise da possibilidade ou não do ajuizamento de futura ação judicial.

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