TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ARREMATAÇÃO - BEM NÃO ENTREGUE - DEVOLUÇÃO DO VALOR AO ARREMATANTE - I -
Decisão agravada que dispôs que nenhum levantamento será autorizado, tampouco se dará prosseguimento à execução, até que ocorra a entrega dos bens arrematados ao arrematante - Decisão agravada que determinou, ainda, a intimação do executado a comprovar a entrega dos bens e, no silêncio, determinou caber ao exequente a devolução do valor correspondente, já levantado - II - Exequente agravante que pretende o reconhecimento da responsabilidade do agravado pela entrega dos bens arrematados ou, na falta, pela devolução, pelo executado, dos valores depositados pelo arrematante, com a determinação do prosseguimento da execução - III - Incontroverso o pagamento do preço integral pelo arrematante, assim como a não entrega do respectivo bem pelo executado, ora agravado - Arrematação que ocorreu há mais de quatro anos - Possibilidade de desfazimento do ato judicial, com a consequente devolução das partes ao status quo ante - Devolução da quantia depositada pelo arrematante que é de rigor - Quantia já levantada pela exequente, por força de autorização judicial - Determinação de devolução da quantia pela exequente, haja vista que, ante o desfazimento do ato judicial de arrematação, não é a titular da respectiva importância - Valor que deve ser acrescido ao débito exequendo - Inteligência do CPC, art. 903 - Precedentes - Decisão mantida - Agravo improvido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito