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DOC. 588.5565.0853.9403

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE TERRESTRE. TARIFA DE PEDÁGIO. ISENÇÃO. MENOR IMPÚBERE PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.

Agravada que reside no Município de Echaporã e precisa se deslocar diariamente com seu neto até o Município de Marília/SP, onde o menor realiza tratamento de saúde. Pretensão a obter isenção da tarifa de pedágio. Possibilidade. Em um juízo de ponderação entre o direito à saúde do menor portador de necessidades especiais (TEA) em detrimento da exploração de tarifa de pedágio pela Agravante, deve prevalecer o direito à saúde, consagrado no CF/88, art. 196. Isenção que, evidentemente, não afeta o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão ou a regular prestação do serviço. Decisão que concedeu a tutela de urgência mantida. Recurso não provido

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