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DOC. 588.3712.7960.1399

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. 1.

Recurso interposto contra decisão que indeferiu penhora no rosto dos autos, suspendendo a execução até o julgamento de ação civil pública. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a penhora no rosto dos autos deve ser deferida e se a execução deve ser suspensa em razão de ação civil pública em trâmite. 3. Fundamentos da decisão recorrida idênticos aos da decisão que determinou a suspensão de incidente de desconsideração de personalidade jurídica da agravada. Decisão anterior de suspensão reformada por esta C. Câmara, conforme o v. acórdão proferido no julgamento do Agravo de Instrumento 2140243-23.2024.8.26.0000. 4. Fundamentos da decisão agravada que não justificam o indeferimento da penhora no rosto dos autos ou a suspensão da execução, conforme o decidido no agravo de instrumento mencionado. 5. Penhora no rosto dos autos reversível e que em tese pode resultar na quitação do crédito exequendo. 6. Execução que invariavelmente se processa no interesse do credor, nos termos do CPC, art. 797. 7. Decisão reformada. Recurso provido

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