TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO QUE ENSEJA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MERO INCONFORMISMO - REAL PRETENSÃO DE REFORMA DO DECISUM - VIA INADEQUADA - DESCABIMENTO - CARÁTER PROTELATÓRIO - MULTA - ART. 1.026, §2º, CPC. I - A
oposição dos embargos declaratórios deve observar os limites traçados no CPC, art. 1.022; II - Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, impõe-se o não acolhimento dos embargos de declaração, os quais se não prestam ao reexame da matéria integralmente apreciada pelo órgão julgador. III - Revelando-se o caráter protelatório da oposição de embargos declaratórios, deve ser aplicada a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
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