TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME (CP, art. 340). REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Comprovada a materialidade e autoria do crime de comunicação falsa de crime, nos termos do CP, art. 340, mediante confissão da ré e depoimentos colhidos nos autos.
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