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DOC. 587.5506.9726.5097

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MULTA RESCISÓRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO. SÚMULA 359/STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

A mera rescisão contratual, ainda que acompanhada de algum transtorno, não caracteriza, por si só, o dano moral passível de indenização que «pressupõe muito mais do que o aborrecimento decorrente de um negócio frustrado» (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 30/3/2017).

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