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DOC. 587.2850.0786.7580

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEMANDANTE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

A extinção do processo com fulcro no, III do CPC, art. 485, por abandono da causa, exige a prévia intimação pessoal da parte demandante para manifestar o interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante preconizado no § 1º do referido dispositivo legal.

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