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DOC. 587.2643.1512.4990

TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS.

art. 33, caput da Lei 11.343/06. Apelo defensivo pretendendo, preliminarmente, a nulidade das provas obtidas em razão da ausência de fundada suspeita para a revista pessoal. No mérito, pugna pela absolvição por ausência de suporte probatório suficiente a ensejar decreto condenatório. Por fim, busca a revisão dosimétrica da pena, com incidência do redutor e o abrandamento do regime prisional. Preliminar que se rejeita. Precedentes. Materialidade e autoria do crime de tráfico demonstradas, a teor da segura prova produzida nos autos aliada à natureza e quantidade da droga apreendida ¿ 363g de cocaína, que indicam elementos suficientes a invalidar o pedido absolutório. Aplicação da Súmula 70 desse Tribunal. Não há qualquer reparo a ser feito quanto à dosimetria da pena. Pena-base afastada do mínimo legal, com base na quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida, nos moldes da Lei 11.343/2006, art. 42. Não incidência do tráfico privilegiado. Em que pese ser a acusada tecnicamente primária e de bons antecedentes, há prova nos autos de sua dedicação à atividade criminosa. No caso, houve a quebra do sigilo de dados do aparelho de telefonia móvel da acusada e o relatório do espelhamento identificou diversas conversas sobre a venda de drogas, com discussão sobre valores e custos do transporte. Portanto, a Apelante não faz jus ao redutor. Manutenção do regime prisional semiaberto.

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