TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Empréstimos consignados. Militar da marinha. Alegação de superendividamento. Tutela antecipada deferida para determinar a limitação dos descontos em 30% dos rendimentos líquidos do autor. Presença dos requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência. Verossimilhança das alegações do autor. Probabilidade do direito e periculum in mora demonstrados em cognição sumária. CPC/2015, art. 300. Empréstimos consignados que devem observar o limite de 35%. Lei 14.131/2022 que alterou o art. 6º, §5º da Lei 10.820/2003 e Lei 14.509/2022. Inaplicabilidade da Medida Provisória 2.215/2001. Lei 10.820/2003 que é posterior a Medida Provisória e trata de regramento específico para os contratos de mútuo bancário. Desconto em verba alimentar que poderá comprometer a subsistência do agravado. Dignidade da pessoa humana. Ausência de risco de irreversibilidade, uma vez que, constatada a regularidade da cobrança, o credor pode voltar a proceder aos descontos. Precedente deste órgão colegiado. Repactuação do débito no curso da demanda que aumentou o valor da parcela descontada no contracheque do autor. Parcial provimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito