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DOC. 586.8347.5791.7287

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO VOLUNTÁRIA.

Ação de Obrigação de Fazer. Cirurgia de artroplastia total do joelho. Urgência comprovada. Demora injustificada. Tratando-se de paciente idosa, portadora de gonartrose primária bilateral e artrose, com indicação médica de urgência para realização de artroplastia total do joelho esquerdo, é dever do Estado garantir o procedimento cirúrgico, conforme estabelecido pelo CF/88, art. 196. Direito fundamental à saúde. A demora excessiva e injustificada na realização do procedimento, somada à urgência comprovada, configura afronta ao direito fundamental à saúde, não se aplicando a teoria da «reserva do possível". Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS

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