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DOC. 585.9808.3123.7704

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -

Sentença que condenou o Município de Presidente Prudente ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo durante o período da pandemia do coronavírus - Autora que é auxiliar odontológica, mas está readaptada no cargo de recepcionista desde 2020 - Laudo pericial que caracterizou as atividades da autora como insalubres em grau máximo - Juiz que não está adstrito às conclusões do laudo pericial (CPC, art. 479) - Função desempenhada pela servidora readaptada não está classificada como insalubre na NR-15 do Anexo 14 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Previdência Social - Ausência de demonstração de concessão indistinta pelo Município de adicional de insalubridade durante o período reclamado - Impossibilidade de o Poder Judiciário elevar vencimentos de servidores com fundamento em isonomia - Súmula vinculante 37 do STF - Sentença reformada - Recurso do Município provido

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