TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em Exame Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais contra ABENPREV. A parte autora, aposentada, constatou descontos não autorizados em seu benefício previdenciário, alegando nunca ter contratado seguro com a requerida. Requereu a declaração de inexigibilidade da dívida, devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. A r. sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos inaugurais, nos seguintes termos: «CONDENO ainda a ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com juros contados da citação, calculados nos termos do art. 406, §§ 1º ao 3º, do Código Civil, e atualização monetária, partir do arbitramento (Súmula 362/STJ), conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, nos termos do CCB, art. 389, ambos segundo o teor introduzido pela Lei 14.905/2024". Apela a parte ré, pugnando pela improcedência da demanda ou, subsidiariamente, pela redução do quantum indenizatório arbitrado a título de indenização por danos morais.
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