TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. POSTERIOR RENÚNCIA AO ALEGADO DIREITO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REFORMA.
Trata-se de ação indenizatória, sendo homologada posterior renúncia ao alegado direito, com revogação da gratuidade de justiça anteriormente deferida, condenando a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, de 10% sobre o valor da causa, bem como ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de R$ 5.000,00. Apelo. Benefício da gratuidade de justiça. Revogação como penalidade processual, ao entender a sentença pela litigância de má-fé. Institutos distintos, devendo a gratuidade de justiça obedecer a critérios objetivos relativos à insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do CPC, art. 98. Eventual imposição de multa processual, que não pode ser motivo para a revogação do benefício. Inteligência do §4º, do mesmo dispositivo. Litigância de má-fé, ademais, não configurada. Ação indenizatória com fundamento no suposto descumprimento contratual pela parte ré, em razão da péssima qualidade do imóvel, atraso na obra e falta da infraestrutura prometida. Fato de a autora nunca ter residido no local que se coaduna com os fundamentos que ensejam a propositura da demanda. Recurso provido.
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