Carregando…

DOC. 584.8734.4818.8382

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, deferiu a habilitação dos herdeiros de Fortunata Alcino para continuidade processual, condicionando a alteração da titularidade do crédito e o levantamento de valores à apresentação de escritura pública ou decisão judicial exarada pelo juízo competente. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível o levantamento de valores pelo herdeiro sem a apresentação de escritura pública ou decisão judicial exarada pelo juízo competente. III. Razões de Decidir: 3. A habilitação dos sucessores no processo é permitida, mas o levantamento de valores requer prévia partilha, conforme dispõem os arts. 687 e 688, II, do CPC 4. A certidão de óbito indicando ausência de bens a partilhar não dispensa a necessidade de escritura pública ou decisão judicial exarada pelo juízo competente para alteração da titularidade do crédito e levantamento de valores. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: O levantamento de valores exige a apresentação de escritura pública ou decisão judicial exarada pelo juízo competente. Legislação Citada: CPC, arts. 110, 687, 688, 778. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2037202-40.2024.8.26.0000, Rel. Des. CARLOS VON ADAMEK, 2ª Câmara de Direito Público, j. 19.03.2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2210993-21.2022.8.26.0000, Rel. Des. HELOÍSA MIMESSI, 5ª Câmara de Direito Público, j. 15.02.2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2255202-75.2022.8.26.0000, Rel. Des. SPOLADORE DOMINGUEZ, 13ª Câmara de Direito Público, j. 08.02.2023

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito