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DOC. 584.6539.2584.3512

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL (FOGÃO). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. CONDUTA NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE INTENÇÃO EM ALEGAR FATO, CONSTATANDO-SE MERO ENGANO. APELAÇÃO IMPROVIDA.

A alteração da verdade dos fatos, conduta prevista no CPC, art. 80, II (CPC), é uma violação direta do dever processual previsto no art. 77, I, do mesmo diploma processual. Se a inverdade ou alteração não for intencional, tratando-se de mero engano, não há se falar em litigância de má-fé. No caso, a alegação da parte ré de que a falha na prestação dos serviços é culpa exclusiva de terceiro, o que excluiria a responsabilidade, é desnecessária já que na ação não há pedido de responsabilização civil. Constata-se, na verdade, falta de zelo do advogado ao fazer tal alegação, não a intenção de descumprir dever processual.

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