TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMÓVEL - ANOTAÇÃO PREMONITÓRIA - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO DO CPC, art. 828 REALIZADA NO IMÓVEL DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DESCABIMENTO -
Não há óbice para a manutenção da anotação premonitória na matrícula do imóvel, ainda que em recuperação judicial - Ato sem natureza constritiva e que visa apenas a proteção do credor e de terceiros contra eventual fraude à execução - Averbação que não atinge os interesses do juízo da recuperação judicial, ou, ainda, dos demais credores, por ser mero ato de publicidade - Recurso desprovido
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