TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - CUMULAÇÃO DE SOBREPARTILHAS - IMPOSSIBILIDADE - INVENTÁRIOS JÁ FINDOS REALIZADOS EM SEPARADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
Muito embora não se olvide da possibilidade de cumulação de inventários quando preenchidos os requisitos previstos no CPC, art. 672, havendo inventários já instaurados em separado, é igualmente certo que as sobrepartilhas deverão correr nos respectivos autos, conforme disposto no art. 670, parágrafo único do CPC, uma vez que cada inventário e respectiva sobrepartilha pode ter suas próprias peculiaridades.
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