TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. NÃO CABIMENTO. TRABALHO TÉCNICO CONCLUSIVO, FUNDADO EM ANÁLISE CLÍNICA E DOCUMENTAL, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. PROVA NÃO IMPUGNADA CIENTIFICAMENTE POR MEIO DE PARECER TÉCNICO DIVERGENTE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 416/STJ. BENEFÍCIO INDEVIDO. SEGURADA ISENTA DO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA, CONFORME LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO.
1.Apelo da segurada. Concessão de benefício acidentário. Incapacidade laborativa afastada. Prova pericial contundente negando a existência de incapacidade laborativa ou maior esforço na realização das atividades laborais da segurada. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Não subsunção do fato ao tema 416/STJ. Benefício indevido. 2. Segurada isenta do pagamento das verbas de sucumbência, conforme Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, com observação de que a parte segurada está isenta do pagamento das verbas de sucumbência, conforme Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único.RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO, com observação
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