Carregando…

DOC. 583.3776.4299.7411

TJSP. Roubo majorado pelo concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo- Reconhecimento pessoal positivado na fase do inquérito com todas as cautelas previstas no CPP, art. 226- Desistência da oitiva das vítimas em juízo por parte do Ministério Público- Conduta reprovável, todavia sem implicação na valoração da prova respeitante à autoria- Testemunhos de policiais que acompanharam o atendimento às vítimas, logo após o roubo e referendaram o escorreito e seguro reconhecimento pessoal ocorrido durante o inquérito-Ofensa ao disposto no CPP, art. 155 não verificada- Dosimetria da pena- Redução da pena-base de 1/2 para 1/5 diante das duas notas de maus antecedentes e de ser o roubo cometido na residência das vítimas- Mantida a reincidência como fator a justificar acréscimo de 1/6- Concurso de três majorantes especiais a permitir novo acréscimo limitado a 2/3- Inteligência do art. 68, parágrafo único, do CP- Concurso formal reconhecido ante subtração de bens particulares de vítimas distintas- Pena definitiva reduzida para 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 27 dias-multa na, base mínima- Recurso da Defensoria Pública conhecido e provido em parte

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito