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DOC. 582.9837.1792.7513

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS - LIMINAR - REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 561 - PRESENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE POR DANOS EM SEDE LIMINAR.

Conforme disciplinado pelo CPC, art. 561, o deferimento da liminar possessória exige a comprovação da posse, do esbulho e da intercorrência de prazo inferior a um ano e dia entre uma e outro. Demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos no referido artigo, deve ser concedida a liminar possessória pretendida. O pedido de condenação da parte ao ressarcimento dos eventuais danos ocorridos no bem litigioso é questão que demanda análise acerca da responsabilidade civil, apenas possível de constatação após a devida instrução probatória.

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