TJSP. APELAÇÃO.
Ação de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Insurgência. Transporte rodoviário nacional. Alegação de atraso de 5 (cinco) horas na partida do ônibus. Autora que não juntou relatório da rodoviária comprovando o atraso, ou fotos, tampouco produziu prova testemunhal. Ré que nega o atraso.Ausência de provas mínimas acerca do alegado direito. Não aplicação da inversão do ônus probante do VIII, CDC, art. 6º. Embora não se desconheça a responsabilidade da empresa prestadora de serviços de transporte, com obrigação de resultado, ou seja, de transportar incólume o passageiro ou a mercadoria ou bagagem, na forma e no tempo convencionados, «In casu» a parte autora não juntou uma prova sequer do atraso. Não se trata de prova diabólica, pois poderia ter sido facilmente obtida. Precedente. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Eg. Tribunal. Recurso improvido
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