TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - BIOMETRIA FACIAL - TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR NÃO É INFINITA. -
Verificado que os argumentos deduzidos no apelo, ao seu modo, impugnam as razões de decidir da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade que não pode ter aplicação banal. - O ônus da prova nas ações de natureza declaratória de inexistência de débito é do credor, nos termos do CPC, art. 373. - Comprovada relação jurídica firmada por contrato eletrônico mediante biometria facial, bem como comprovante de depósito, configura-se exercício regular de direito a inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito, não incidindo dano moral. - Embora seja ampla a proteção ao consumidor, esta não é infinita, suporta limites da própria lei que o ampara.
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