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DOC. 582.5658.2633.4690

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de Indenizatória. Fase de execução de sentença. Decisão que acolheu a impugnação à Execução e determinou a compensação dos honorários advocatícios com o valor principal. Insurgência do Município Executado. Não é admissível a compensação dos honorários de sucumbência com o crédito principal, objeto da Execução, uma vez que não há identidade entre o credor e o devedor dessas verbas. Os honorários advocatícios constituem um direito autônomo do Advogado/Procurador. art. 85, §14º, e CPC, art. 86. Entendimento jurisprudencial do C. STJ e desta Corte de Justiça. PROVIMENTO DO RECURSO.

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