TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
São Paulo. Extinção da execução em razão da ocorrência de prescrição. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Prescrição inicial da dívida tributária configurada. Na execução fiscal a prescrição para a cobrança do crédito tributário se interrompe com a citação válida do devedor. Inteligência do parágrafo único, I, do CTN, art. 174, com redação anterior à Lei Complementar 118/05. Execução ajuizada no ano de 1.999, ou seja, antes da vigência da citada lei complementar, em que não foi efetivada a citação da parte executada. Transcurso de mais de dez anos sem que nenhuma medida profícua tenha se concretizado. Prazo prescricional de cinco anos para a Fazenda exigir os seus créditos, nos termos do CTN, art. 174, caput. Inaplicabilidade do art. 85, §11, CPC, visto não ter sido arbitrada verba honorária na origem. Recurso não provido
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