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DOC. 582.3353.3746.1477

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão de primeiro grau que indeferiu a gratuidade ao agravante, réu em ação de despejo por falta de pagamento. Inconformismo. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A alegada impossibilidade de suportar os ônus financeiros do processo não encontra ressonância nos elementos constantes nos autos. Intimado pelo MM. Juízo a apresentar documentos comprobatórios do alegado estado de hipossuficiência, o recorrente deixou desprezou a determinação. Daí porque se presume a ocultação de patrimônio. A insuficiência dos documentos apresentados não permite que se conclua pela sua incapacidade financeira. Ademais, o aluguel mensal acordado entre as partes (R$ 4.200,00 mensais) indica que o recorrente possui condições de arcar com as despesas do processo. Decisão mantida. Necessidade de recolhimento das custas e do preparo relativo a este agravo. Exegese do CPC, art. 102. RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação

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