TJSP. Direito Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Compromisso de compra e venda de imóvel. Avença que prevê multa apenas em caso de inadimplemento do comprador. Atraso na entrega do bem. Necessidade de considerar a multa contratual ao arbitrar a indenização em favor do adquirente. Decisão em consonância com o tema 971 do E. STJ. Razões recursais, no mais, impertinentes a esta via recursal. Inteligência do CPC, art. 1.042. Desprovimento, na parte conhecida I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre a indenização devida ao adquirente em caso de descumprimento do prazo de entrega de imóvel objeto de compromisso de compra e venda. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 971, o E. STJ assim decidiu: «No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir sobre a indenização devida ao comprador pelo atraso na entrega do imóvel, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. 6. Razões recursais, no mais, que desafiavam a interposição de Agravo em Recurso Especial. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento, na parte conhecida
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito