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DOC. 582.1233.4259.7743

TJSP. TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO EM VOO NACIONAL.

Sentença de procedência. APELAÇÃO. Irresignação da requerida. FORTUITO INTERNO. Questões operacionais que impuseram o atraso do voo inicial, com consequente perda de conexão, que corresponde ao risco da atividade desempenhada e, por isso, aponta a hipótese de fortuito interno, pelo qual a companhia aérea tem responsabilidade. DANOS MORAIS. Ocorrência, tendo em vista o atraso em cerca de 10 horas na chegada ao destino, com redução significativa do aproveitamento da viagem.  Necessidade, porém, de redução do quantum indenizatório segundo às peculiaridades do caso e aos critérios adotados por esta C. Câmara. Precedentes. JUROS. Incidência desde a citação, e não após o trânsito em julgado da sentença, dada a relação contratual. Inteligência do CCB, art. 405. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 

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