TJSP. APELAÇÃO - SUPERENDIVIDAMENTO - REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - REJEIÇÃO - 1.
Rejeitada a preliminar de ausência de interesse de agir - Parte autora que demonstrou a necessidade e a adequação da ação proposta - 2. Rejeitada a preliminar de inépcia da petição inicial - parte autora que observou os requisitos da petição inicial dispostos nos CPC, art. 319 e CPC art. 320 - 3. Rejeitada a preliminar de inobservância ao princípio da dialeticidade - Apelante que impugnou satisfatoriamente, ainda que de maneira sucinta, o conteúdo da sentença apelada - 4. Deferimento do benefício da assistência judiciária à parte autora em primeira instância - Réu que apresentou impugnação sem trazer, aos autos, novos elementos e documentos capazes de justificar a revogação da benesse - Benefício mantido - 5. Demanda que versa sobre repactuação e dívidas com fundamento no superendividamento - Empréstimos consignados descontados em folha de pagamento que devem observar os percentuais previstos no art. 1º, §1º da Lei 10.820/2003 - Percentuais que foram observados - 6. Contratos firmados pela parte autora em que os descontos ocorrem diretamente em sua conta corrente - Inaplicabilidade a estes da Lei 10.820/2003 - Tese firmada em sede de recursos repetitivos (Tema 1.085 do STJ) - Limitação dos descontos que deve ser aplicada apenas aos empréstimos de natureza consignada - 7. Observado pelo juízo a quo o procedimento especial previsto pelo CDC para as ações de repactuação de dívidas com fundamento no superendividamento - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
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