TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - VALORES RELEVANTES - RENDA MÓDICA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - EXTENSÃO DO DANO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - TESE FIXADA NO
EAREsp. Acórdão/STJ - MODULAÇÃO DE EFEITOS - RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. I - Se a demanda é regida pelo CDC, incumbe à instituição financeira o ônus de demonstrar que as hipóteses previstas no art. 14, § 3º, para que sua responsabilidade seja afastada. II - De acordo com as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. III - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida que embasou a inscrição do nome do suposto devedor em órgãos de proteção ao crédito. IV - Tratando-se de descontos de valores que não se revelam irrisórios, em benefício previdenciário de baixa expressividade, é forçoso reconhecer ser devida a reparação por dano moral. V - Na fixação de indenização por dano moral, deve o magistrado analisar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito. VI - Foi fixada tese pela Corte Especial do STJ estabelecendo que «A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.» (EAREsp 676.6
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