TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO LUGAR DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA - DECISÃO MANTIDA. - O
CPC, art. 53, III, «a», determina que «é competente o foro (...) do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica".
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