TST. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ACRÉSCIMO DE 30% PREVISTO NO art. 3º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019.
1. O Juiz de Primeiro Grau julgou procedentes em parte os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, condenando a reclamada no valor de R$28.598,91. Interposto recurso de revista pela reclamada, o TRT considerou deserto o recurso ordinário por apresentado seguro garantia judicial no importe de R$ 16.464,68, sob o fundamento de que deveria ter havido acréscimo de 30% sobre o valor da condenação. 2. Todavia, é suficiente o acréscimo de 30% sobre o valor limite exigido para a interposição do recurso, no caso, estabelecido em R$12.665,14 para o recurso ordinário a partir de 01/08/2023 (Ato.SEGJUD.GP 414/2023). 3. Configurada a violação da CF/88, art. 5º, XXXV. Deserção afastada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito