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DOC. 580.8443.4213.0817

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA. 1. Os declaratórios estão completamente dissociados das razões do acórdão embargado, pois a matéria debatida não diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública, mas à validade do contrato de trabalho firmado por pessoa jurídica de direito privado e que executa serviços descentralizados pela administração pública. 2. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração a que se nega provimento com aplicação de multa.

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