TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Sentença de procedência - Irresignação do réu - Relação de consumo - Prescrição - Inocorrência - Segundo a jurisprudência do STJ, na hipótese de ação declaratória de inexistência de débito fulcrada na ausência de contratação de empréstimo com instituição financeira, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos previsto no CDC, art. 27, iniciando-se a contagem a partir da data do último desconto no benefício previdenciário - Mérito propriamente dito - Alegação de falsificação da assinatura do autor - Ausência de perícia grafotécnica, tendo em vista que, mesmo instado a se manifestar acerca da impugnação à autenticidade da assinatura dos contratos, o banco réu não demonstrou interesse na produção da prova - Contestada a assinatura de documento particular, cessa sua fé, cabendo ao impugnado, parte que produziu o documento e que sustenta a idoneidade da assinatura, o ônus de prova da autenticidade da assinatura - Incidência do CPC, art. 429, II - Escorreita a conclusão do juízo sentenciante quanto à declaração de inexistência da relação jurídica - No tocante aos danos materiais, o termo inicial dos juros moratórios deve observar a data de cada desconto, com fulcro na súmula 54 do E. STJ, por se tratar de responsabilidade civil extracontratual - De seu turno, a correção monetária deve incidir desde a data do prejuízo, também correspondente à data de cada desconto, nos termos da súmula 43 do E. STJ - Danos morais não configurados na espécie, devido à inexistência de repercussões de maior relevo - Autorização da compensação do valor depositado em conta bancária do autor com o montante da condenação imposta ao réu, tudo a ser aferido em sede de liquidação de sentença - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido
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