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DOC. 580.0467.6779.8394

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CPC/2015, art. 921, III. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por Banco do Brasil S/A. contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo que extinguiu a execução de título extrajudicial por abandono da causa, nos termos do CPC/2015, art. 485, III. A ação executiva, ajuizada em 2001, tinha como objeto contrato particular de confissão de dívida no valor histórico de R$ 19.954,87. No curso do processo, foram realizadas diversas tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis. O juízo de origem determinou a intimação do exequente para promover atos necessários ao regular andamento do feito, mas, diante do não atendimento, decretou a extinção do processo. O exequente recorreu, alegando violação aos princípios da instrumentalidade das formas, da cooperação e da primazia da resolução do mérito, além da ausência de intimação específica do procurador e do próprio exequente nos moldes exigidos pelo CPC/2015.

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