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DOC. 579.9790.3370.1770

TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. SOBREPARTILHA.

Sentença de procedência com relação aos réus João Paulo e Pedro Henrique e de homologação do reconhecimento da procedência do pedido com relação aos réus Henry e Hellen. Recurso interposto por João Paulo e Pedro Henrique. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Conjunto probatório favorável aos recorrentes. Benefício deferido. NULIDADE DA CITAÇÃO. Entendimento do STJ no sentido de que a validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, cuja assinatura deve constar do aviso de recebimento, sob risco de nulidade do ato. Hipótese em que as cartas com aviso de recebimento foram recebidas por terceiras pessoas, estranhas à lide, não sendo hipótese do art. 248, §4º, do CPC. Frustrada a citação postal, deveria ter sido realizada a citação por Oficial de Justiça, conforme o CPC, art. 249. Presunção do art. 274, parágrafo único, do CPC, que não prevalece no caso concreto. Precedentes deste Tribunal. Nulidade do feito desde o ato citatório. Necessária a citação, ademais, da coerdeira Rosa, parte legítima para atuar de forma concorrente na defesa da universalidade da herança. Precedente do STJ. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO, PARA ANULAR A SENTENÇA.» (v. 46497)

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